CNT: Conforme este blog denunciou na matéria O MICO VISUAL. Esta "gestão" está agindo igualmente a anterior na pintura dos monumentos da cidade; portanto o ministério público, recomendou que a prefeita promova a pintura, às suas próprias custas, do(s) pórtico(s) de entrada de
Canguaretama, bem como de todos os prédios e monumentos públicos que porventura
tenham sido pintados com a cor predominantemente verde após a declaração pública
de apoio da Prefeita à coligação integrada pelo candidato a Governador Henrique Alves.
Em caso de não acatamento desta
Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas mencionadas, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de
assegurar a sua implementação, inclusive com a possibilidade de
responsabilização do gestor público municipal por eventual ato de improbidade
administrativa
ISTO NOS MOSTRA COMO ESTA "GESTÃO", AGE DA MESMA FORMA QUE A "GESTÃO" PASSADA. Trocou o nome, permanece os erros...
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
Recomendação N° 0003/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por sua representante em exercício na Promotoria de Justiça da
Comarca de Canguaretama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 129, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988, artigo 84, inciso
VIII, da Constituição Estadual de 1989, artigo 6º, inciso XX da Lei Complementar
Federal n.º 75/93 c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
141/96; e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que é função institucional
do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para
proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais
homogêneos;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37
da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os
princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e
eficiência;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério
Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses,
direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a
adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO dispor o parágrafo primeiro
do art. 37 da CF/88, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
público;
CONSIDERANDO que, segundo ensinamentos de
Hely Lopes Meireles, o princípio da impessoalidade referido na Constituição de
1988 (art. 37, caput) nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o
qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.
E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou
virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal, estando contemplada por
esse princípio a exclusão da promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos (CF, art. 37, § 1º);
CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade
Administrativa, em seu artigo 11 (Lei nº 8.429/92), prevê que o desrespeito aos
princípios constitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade,
constitui ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO o entendimento
jurisprudencial segundo o qual comete ato ímprobo o administrador que, ao
promover a reforma e pintura de imóveis e monumentos municipais, deliberadamente
opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a
bandeira do partido político ao qual pertence ou do grupo político que
publicamente apoia, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e,
como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida
lesão ao erário;
CONSIDERANDO que o uso de cores, na
gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por
determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado
como símbolo voltado para a promoção pessoal deste;
CONSIDERANDO que, recentemente, o pórtico
de entrada da cidade de Canguaretama foi pintado de verde (em tons de verde
claro e verde escuro), sendo esta cor a do partido do candidato a Governador
Henrique Alves no pleito eleitoral que se avizinha, publicamente apoiado pela
Prefeita Municipal de Canguaretama, Fátima Marinho, e por sua filha, a Deputada
Estadual Gesane Marinho;
CONSIDERANDO, por fim, que as cores da
bandeira oficial do município de Canguaretama são amarelo, vermelho, branco e
azul;
RESOLVE RECOMENDAR à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Canguaretama/RN, Maria de Fátima Marinho, que
promova a pintura, às suas próprias custas, do(s) pórtico(s) de entrada de
Canguaretama, bem como de todos os prédios e monumentos públicos que porventura
tenham sido pintados com a cor predominantemente verde após a declaração pública
de apoio da Prefeita à coligação integrada pelo candidato a Governador Henrique
Alves, aplicando-lhes as cores constantes da bandeira oficial do município,
devendo informar a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, acerca das
medidas adotadas, apresentando documentos que as
comprovem.
Em caso de não acatamento desta
Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas acima
mencionadas, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de
assegurar a sua implementação, inclusive com a possibilidade de
responsabilização do gestor público municipal por eventual ato de improbidade
administrativa decorrente de infringência aos princípios da legalidade, da
moralidade e da impessoalidade, sem prejuízo do ajuizamento da ação de obrigação
de fazer competente.
Encaminhe-se a presente Recomendação para
que seja publicada no Diário Oficial do Estado.
Remeta-se cópia da mesma ao Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio
Público.
Canguaretama/RN, 24 de setembro de
2014
Danielle de Carvalho
Fernandes
Promotora de
Justiça
#Fonte: Diário Oficial
Canguaretama: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA RETIRAR PINTURA VERDE DOS PÓRTICOS DA CIDADE
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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30.9.14
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