Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até terça-feira (25)

Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm esta terça-feira (25), para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.

O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro. De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. 

A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até terça-feira (25) Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até terça-feira (25) Reviewed by CanguaretamaDeFato on 24.11.14 Rating: 5

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