O número de crimes violentos contra mulheres cresceu em 39% em quatro
anos no Rio Grande do Norte, demonstra relatório Observatório da
Violência do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania -
Coedhuci. Em 2011 foram 73 crimes de homicídios, seguidos de 72 em 2012,
111 em 2013 e chegando aos 120 no ano de 2014 (ver gráfico).
Na última semana, uma mulher foi brutalmente torturada e cinco morreram vítimas de violência doméstica no Estado. Duas delas gozavam de medidas protetivas de urgência (documento que determina que o agressor se mantenha distante da vítima e de sua família). É a primeira vez que isso acontece no RN, de acordo com informações da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher e das Minorias (Codimm).
Na última semana, uma mulher foi brutalmente torturada e cinco morreram vítimas de violência doméstica no Estado. Duas delas gozavam de medidas protetivas de urgência (documento que determina que o agressor se mantenha distante da vítima e de sua família). É a primeira vez que isso acontece no RN, de acordo com informações da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher e das Minorias (Codimm).
Em 2013, a ONU divulgou um estudo que considera a
violência contra a mulher como uma epidemia global, de acordo com a
promotora Érica Canuto. “Existe uma situação social de proporções
epidêmicas. A Organização Mundial de Saúde constatou que um terço das
mulheres do mundo inteiro já sofreu violência”, lembra.
O que diz a lei:
Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.430/2006)
- Proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social com trabalhos de orientação e prevenção
Bate-papo - Érica Canuto Veras - Promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica –Namvid
Em dois dos últimos casos de homicídio, as mulheres tinham medida protetiva. Até que ponto é seguro denunciar o agressor?
É absolutamente seguro denunciar. E qualquer pessoa pode pedir medida protetiva para alguém ou comunicar o descumprimento. Acabou essa história de que em briga de marido e mulher ninguém põe a colher. O assunto é de ordem pública. Esses casos foram os dois únicos do estado. É um crime diferente. Geralmente quando se denuncia uma violência doméstica, ela vem acontecendo há muito tempo e não termina com a denúncia. A denúncia é um passo importantíssimo e deve garantir a vida de uma mulher. Mas para que essa medida seja eficaz a gente precisa de outros serviços.
Que tipo de serviço?
A Patrulha Maria da Penha, no Rio Grande do Sul é um grupo da Guarda Municipal que foi direcionado só para fiscalizar se o homem está realmente cumprindo a medida. Tem outros, como o “botão do pânico”, que a mulher aciona um dispositivo quando o homem se aproxima. A informação vai diretamente para uma equipe especializada. Tem outro que usa a tornozeleira eletrônica, funciona como um GPS. Se o ele se aproxima tem um aparelhinho que começa a apitar. Existem algumas medidas e que a gente não tem aqui no estado. Mas precisamos continuar denunciando. Ameaça é morte anunciada.
Em que escala essas medidas são desrespeitadas?
Conversando com outros promotores, cada um recebe em média cinco comunicações por dia de descumprimento de medida protetiva. O seu descumprimento gera prisão preventiva. Se o agressor a descumpre, ele ameaçou a integridade e a vida dela. A nossa angústia é: em que casos a gente tem que ir ao extremo? A prisão é o extremo.
As ações da Promotoria têm surtido efeito desejado?
Com certeza. Todos os promotores de cada comarca lidam de maneira prioritária com esse tipo de violência.
O que diz a lei:
Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.430/2006)
- Proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social com trabalhos de orientação e prevenção
Bate-papo - Érica Canuto Veras - Promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica –Namvid
Em dois dos últimos casos de homicídio, as mulheres tinham medida protetiva. Até que ponto é seguro denunciar o agressor?
É absolutamente seguro denunciar. E qualquer pessoa pode pedir medida protetiva para alguém ou comunicar o descumprimento. Acabou essa história de que em briga de marido e mulher ninguém põe a colher. O assunto é de ordem pública. Esses casos foram os dois únicos do estado. É um crime diferente. Geralmente quando se denuncia uma violência doméstica, ela vem acontecendo há muito tempo e não termina com a denúncia. A denúncia é um passo importantíssimo e deve garantir a vida de uma mulher. Mas para que essa medida seja eficaz a gente precisa de outros serviços.
Que tipo de serviço?
A Patrulha Maria da Penha, no Rio Grande do Sul é um grupo da Guarda Municipal que foi direcionado só para fiscalizar se o homem está realmente cumprindo a medida. Tem outros, como o “botão do pânico”, que a mulher aciona um dispositivo quando o homem se aproxima. A informação vai diretamente para uma equipe especializada. Tem outro que usa a tornozeleira eletrônica, funciona como um GPS. Se o ele se aproxima tem um aparelhinho que começa a apitar. Existem algumas medidas e que a gente não tem aqui no estado. Mas precisamos continuar denunciando. Ameaça é morte anunciada.
Em que escala essas medidas são desrespeitadas?
Conversando com outros promotores, cada um recebe em média cinco comunicações por dia de descumprimento de medida protetiva. O seu descumprimento gera prisão preventiva. Se o agressor a descumpre, ele ameaçou a integridade e a vida dela. A nossa angústia é: em que casos a gente tem que ir ao extremo? A prisão é o extremo.
As ações da Promotoria têm surtido efeito desejado?
Com certeza. Todos os promotores de cada comarca lidam de maneira prioritária com esse tipo de violência.
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Violência Contra a Mulher Cresce 39% no RN
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
13.12.14
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