A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão 
definidos a retenção na fonte de alíquota de 11 % da fatura para os 
serviços de limpeza ou segurança, ou as alíquotas relativas à 
desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter
 o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada,
 descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada 
informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários 
referente ao serviço prestado no mês anterior.
Câmara Federal Aprova Emenda do Projeto da Terceirização de Empregados
 
        Reviewed by CanguaretamaDeFato
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23.4.15
 
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