O ministro da Secretaria-Geral da
Presidência da República, Miguel Rossetto, disse que quem for dar
entrada no pedido de aposentadoria nesta quinta-feira, 18, será com base
na regra aprovada pelo Congresso "85/95", "mantendo a reivindicação das
centrais sindicais e o que foi aprovado pelo Congresso". Disse, ainda,
que a proposta progressiva que será adotada ainda está sendo finalizada
pelo governo para ser apresentada ao Congresso.
Em
nota, o ministro comentou que a decisão da presidenta Dilma em manter a
regra "85/95" representa uma conquista para os trabalhadores
brasileiros. "Reconhecendo que a população brasileira vive mais, o que é
bom, e que a Previdência tem que ser sustentável, a progressividade na
regra "85/95" garante os direitos dessa geração e das gerações futuras",
afirmou no comunicado.
A fórmula 85/95 prevê que o segurado social poderá se aposentar recebendo vencimentos integrais – respeitado o teto da Previdência Social – quando a soma da idade mais o tempo de contribuição atingir 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Assim, as mulheres poderiam se aposentar com 55 anos e 30 de contribuição, e os homens com 60 anos e 35 de contribuição. A proposta do governo é manter essa fórmula inicialmente, mas estabelecer uma correção que acompanhe, gradativamente, o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Não está claro ainda como o escalonamento vai ocorrer.
Seguro
Além de ter vetado o projeto que mudava o cálculo para obtenção de aposentadoria,a presidente Dilma sancionou – com dois vetos – mudanças no seguro-desemprego.
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.
Dilma vetou o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
O motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”
A fórmula 85/95 prevê que o segurado social poderá se aposentar recebendo vencimentos integrais – respeitado o teto da Previdência Social – quando a soma da idade mais o tempo de contribuição atingir 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Assim, as mulheres poderiam se aposentar com 55 anos e 30 de contribuição, e os homens com 60 anos e 35 de contribuição. A proposta do governo é manter essa fórmula inicialmente, mas estabelecer uma correção que acompanhe, gradativamente, o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Não está claro ainda como o escalonamento vai ocorrer.
Seguro
Além de ter vetado o projeto que mudava o cálculo para obtenção de aposentadoria,a presidente Dilma sancionou – com dois vetos – mudanças no seguro-desemprego.
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.
Dilma vetou o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
O motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”
Presidenta Dilma Veta Mudança na Aposentadoria
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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