A magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de Educação
encaminhe relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento da
carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do
cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda,
apresentar o relatório do novo déficit de professores para a rede
estadual.
Pela sentença, o Estado fica obrigado a implementar a composição da
carga horária na forma fixada pela Lei nº 11.738/2008, aos profissionais
do magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio,
fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a finalidade de
assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por ano,
exigidas pela nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual
contra o Estado do RN. Nela, o MP informou que instaurou Inquérito Civil
visando apurar a contagem da hora atividade dos professores da rede
estadual de ensino, a fim de compatibilizar a jornada destes servidores
de acordo com a hora relógio, caso a jornada estivesse em desacordo com a
mencionada medida de tempo.
Justiça Determina que Estado do RN Assegure Carga Horária de Professores
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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4.11.16
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