Justiça Determina que Estado do RN Assegure Carga Horária de Professores

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte assegure, no prazo de 30 dias, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão, na qual uma hora corresponde a 60 minutos, em benefício dos professores da rede estadual de ensino.

A magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de Educação encaminhe relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento da carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório do novo déficit de professores para a rede estadual.

Pela sentença, o Estado fica obrigado a implementar a composição da carga horária na forma fixada pela Lei nº 11.738/2008, aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por ano, exigidas pela nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do RN. Nela, o MP informou que instaurou Inquérito Civil visando apurar a contagem da hora atividade dos professores da rede estadual de ensino, a fim de compatibilizar a jornada destes servidores de acordo com a hora relógio, caso a jornada estivesse em desacordo com a mencionada medida de tempo.
Justiça Determina que Estado do RN Assegure Carga Horária de Professores Justiça Determina que Estado do RN Assegure Carga Horária de Professores Reviewed by CanguaretamaDeFato on 4.11.16 Rating: 5

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