Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas
prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de
2016. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as
respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam
entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios
municipais nas zonas eleitorais.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os
partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação
anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do
exercício.
Partidos Devem Entregar Prestações de Contas de 2016 até 30 de Abril
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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10.4.17
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