Em junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Primeira Turma do
TRT-RN confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que
determinava o monitoramento do clima para a realizações dos jogos em
todo o país.
A CBF, no entanto, entrou com um recurso alegando que o acórdão do
TRT-RN foi omisso quanto ao custo desse monitoramento em estados em que o
clima não atinge temperaturas elevadas.
Embora tenha reconhecido a omissão, a juíza convocada Isaura Maria
Barbalho Simonetti, relatora dos embargos de declarações, entendeu que,
apesar da temperatura ser mais amena nessa região do país, eles possuem
uma amplitude térmica maior que os demais estados do Brasil.
"O que se constata é que o simples fato de um estado ter temperatura
média mais amena que outros não impede que a temperatura seja rigorosa
em determinado período do ano, ou mesmo que ocorra um 'veranico' durante
o período de inverno (fato comum nos estados do Sul)", concluiu a
juíza.
Sentença
A ação civil pública teve como base denúncia do Sindicato dos Atletas
de Futebol Profissional do RN ao MPT-RN. O Sindicato enviou ao
Ministério Público um abaixo-assinado dos jogadores de ABC e América-RN.
Os atletas alertavam que, "nestas condições, não estaremos livres de
irremediável fatalidade no campo de jogo". O MPT-RN citou, em sua ação,
estudos que apontam os prejuízos à saúde do jogador quando submetido a
temperaturas elevadas e exposto aos raios ultravioletas.
CBF Terá que Monitorar Temperatura em Jogos entre 11h e 14h em todo o País
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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12.9.17
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