O
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta os
proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que ainda têm
dívidas de IPVA e Licenciamento para aproveitar o benefício da Lei
Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois
impostos (IPVA e Licenciamento). O prazo final de validade do decreto é
o próximo dia 31 deste mês, após essa data não será mais possível
usufruir do perdão das dívidas.
Com a
Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de 2018 e
anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos proprietários de
motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois
impostos, como também possíveis juros e multas referentes a eles, e
ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que foram
incluídos por dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.
Para
o proprietário de motocicleta ter direito ao benefício, basta quitar o
IPVA e o Licenciamento do seu veículo referente ao exercício 2019, que
em até 10 dias úteis as dívidas de anos anteriores serão perdoadas e
excluídas automaticamente do sistema. Outro ponto importante é que com o
pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão
também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas.
O
Detran ainda alerta que o benefício somente poderá ser utilizado uma
vez por proprietário de veículo automotor, ou seja, se o cidadão tiver
duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma poderá ser
contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi adquirida.
De
acordo com dados coletados pelo setor de Estatística do Detran, até o
momento cerca de 30 mil proprietários de motocicletas de até 150
cilindradas foram beneficiados com a Lei de Remissão das Dívidas. Até
então, a medida possibilitou uma arrecadação de aproximadamente R$ 3,3
milhões.
DETRAN/RN ALERTA QUE LEI DE PERDÃO DE DÉBITOS DO IPVA E LICENCIAMENTO VAI ATÉ DIA 31
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
12.12.19
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