
Policiais civis da 76ª Delegacia de Polícia Civil de Alexandria concluíram, nesta terça-feira (24), uma investigação que resultou no indiciamento de um homem pelo crime de difamação, praticado por meio de publicações em rede social, com conteúdo direcionado à prefeita do município de João Dias e ao seu companheiro, também integrante da gestão municipal. A denúncia foi feita por Maria de Fátima Mesquita da Silva, que assumiu a Prefeitura em 1º de janeiro deste ano, e pelo parceiro.
De acordo com as investigações, os ataques eram realizados a partir do perfil “@jdnoticias11”, criado na plataforma Instagram com o objetivo de disseminar postagens ofensivas que mesclavam críticas à administração municipal com conteúdos de cunho pessoal e difamatório. As vítimas procuraram a unidade policial relatando que as publicações promoviam ataques à honra e à imagem do casal, inclusive com acusações infundadas de manipulação política.
Durante a apuração, a Polícia Civil obteve autorização judicial para a quebra de sigilo telemático e, com base nas informações técnicas fornecidas pelas plataformas digitais e provedores de internet, identificou o responsável pelas postagens. O investigado, que se apresenta nas redes sociais como “estrategista político”, possui histórico de atuação como assessor de comunicação vinculado a agentes públicos da própria cidade.
O inquérito foi concluído com o indiciamento do suspeito pelo crime de difamação (art. 139 do Código Penal), com a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 141, uma vez que o delito foi cometido por meio de rede social, o que implica em triplicação da pena conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019.
#Fonte: Tribuna do Norte
RN: Polícia Civil indicia homem por difamação contra a prefeita de João Dias
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
24.6.25
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.