Nova lei exige câmeras em atendimentos clínicos a pessoas com deficiência no RN


Foto: Reprodução/Freepik


O Governo do Rio Grande do Norte sancionou neste sábado (19) a Lei nº 12.275, que determina a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas destinadas a pessoas com deficiência. A medida, que entra em vigor em 90 dias, abrange clínicas, consultórios e centros de reabilitação em todo o estado.

De acordo com o texto, o objetivo da lei é assegurar transparência, segurança e qualidade no atendimento. O monitoramento será obrigatório em sessões de tratamento e acompanhamento clínico, incluindo atendimentos psicológicos, terapêuticos e de reabilitação. A instalação das câmeras deve ser feita de forma a garantir a segurança da pessoa atendida, respeitando sua privacidade.

As câmeras deverão captar apenas imagens — a gravação de áudio está proibida para preservar o sigilo profissional. O material deverá ser armazenado de forma segura por, no mínimo, seis meses, com acesso restrito às partes interessadas e uso exclusivo para fins de segurança e controle de qualidade.

O responsável técnico pela clínica deverá garantir que o sistema de monitoramento atenda às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às diretrizes dos conselhos profissionais. Antes do início de cada sessão, os pacientes ou seus responsáveis legais deverão ser informados sobre a presença das câmeras, o armazenamento das imagens e os propósitos do monitoramento.

O consentimento para o uso das câmeras deverá ser formalizado por escrito, com cláusula destacada no contrato, e poderá ser revogado a qualquer momento. Caso o paciente ou responsável se recuse a autorizar o monitoramento, o estabelecimento deverá garantir uma alternativa para o atendimento, sem prejudicar a continuidade do tratamento.

A nova legislação também determina que a instalação dos equipamentos respeite normas de acessibilidade e que os pacientes compreendam plenamente o funcionamento e a finalidade do monitoramento. No caso de atendimentos a crianças, a clínica poderá oferecer o acesso em tempo real aos pais ou responsáveis, desde que respeitadas as especificidades terapêuticas. Essa medida, no entanto, não substitui a necessidade de armazenamento das imagens.

O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos a sanções, que vão desde advertência e multa até a suspensão das atividades, dependendo da gravidade e reincidência da infração. A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo estadual, por meio dos órgãos competentes.



#Fonte: Tribuna do Norte 
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