Mantida decisão que reconhece legalidade em lei sobre distribuição de absorventes em município do RN
Foto: Reprodução
O Tribunal Pleno do TJRN negou provimento ao agravo interno interposto pelo prefeito de Lajes contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 894/2021, que instituiu a distribuição gratuita de absorventes higiênicos em escolas e unidades de saúde do município.
O prefeito sustentava que a norma apresentava vício de iniciativa e usurpava competência privativa do Executivo, prevista no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, ao criar despesa pública e interferir nas atribuições da administração. Também questionava a aplicação do Tema 917 da Repercussão Geral do STF, utilizado pela Vice-Presidência do Tribunal para negar seguimento a recurso especial.
Na visão da Prefeitura, a lei extrapolaria a competência legislativa municipal ao atingir diretamente atribuições administrativas e o regime jurídico dos servidores.
O colegiado, entretanto, reafirmou que a legislação não invade a esfera de competência do Executivo. Destacou que, conforme o Tema 917 do STF, não há usurpação de competência quando a lei cria despesa sem alterar a estrutura administrativa, as funções dos órgãos ou o regime jurídico dos servidores públicos.
Segundo a relatora, desembargadora Berenice Capuxu, a norma apenas autoriza a distribuição de absorventes, sem interferir na organização da administração municipal. Ela ressaltou que a alegada inconstitucionalidade formal não se aplica ao caso, distinguindo-se de precedentes em que leis foram anuladas por efetiva ingerência na estrutura e no funcionamento do Executivo.
O Tribunal reconheceu ainda que existem precedentes em outros municípios onde leis semelhantes foram consideradas inconstitucionais, mas frisou que isso ocorreu apenas quando houve invasão da organização e gestão do Executivo, situação diferente da analisada em Lajes.
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