TRE-RN mantém condenação de Henrique Alves por lavagem de dinheiro ligada à campanha de 2014

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves pelo crime de lavagem de dinheiro, proveniente de um processo relacionado à campanha ao Governo do Estado nas eleições de 2014.

O julgamento resultou na manutenção da pena de 3 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O TRE-RN reconheceu a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas entendeu que permanecem válidos os fundamentos para a condenação por lavagem de dinheiro.

As investigações que deram origem ao processo são sobre supostos repasses de recursos da JBS/J&F para a campanha de Henrique Alves ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele disputou o cargo pelo então PMDB, atual MDB.

O relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, ressaltou que os elementos constantes no processo indicam movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem dos recursos utilizados na campanha, caracterizando a prática de lavagem de dinheiro.

Com a nova decisão ficou reduzido o valor da multa aplicada ao ex-deputado, que passou de R$ 1,25 milhão para R$ 141,1 mil, valor ainda sujeito à atualização monetária.

Durante a fase da sustentação oral a defesa do ex-deputado argumentou que não haveria comprovação do crime antecedente de corrupção passiva e que a condenação representaria uma criminalização da atividade  política. O entendimento não foi acolhido pela maioria dos magistrados.

Por fim, Henrique Eduardo Alves permanece condenado apenas pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito dessa ação eleitoral. Ainda cabem recursos às instâncias superiores.

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