O direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm
conhecimento dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto
roubado, furtado ou foi vítima de um sinistro que gerou perda total do
veículo, pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser feita à secretaria
de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de furto
ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.
O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de 2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população, é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros débitos existentes. O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as parcelas do IPVA, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação e assessoria técnica da SET.
Segundo a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), para registrar essa ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à secretaria.
Mas para quem paga a cota única do IPVA, a melhor solução é recorrer ao direito. Para isso, é preciso seguir uma série de etapas [veja info]. O ressarcimento só ocorre no outro ano após o roubo ou furto, avisou João Flávio. O prazo, segundo ele, é necessário para evitar possíveis atropelos. O veículo roubado pode ser recuperado. Aí não vai adiantar devolver um dinheiro ao contribuinte se ele vai pagar novamente pois estará com o carro.
Em casos de sinistros onde foi constatado perda total do veículo, o ressarcimento pode ser solicitado de imediato. Nessa situação, é necessário que o contribuinte procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para providenciar a baixa do registro.
O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de 2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população, é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros débitos existentes. O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as parcelas do IPVA, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação e assessoria técnica da SET.
Segundo a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), para registrar essa ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à secretaria.
Mas para quem paga a cota única do IPVA, a melhor solução é recorrer ao direito. Para isso, é preciso seguir uma série de etapas [veja info]. O ressarcimento só ocorre no outro ano após o roubo ou furto, avisou João Flávio. O prazo, segundo ele, é necessário para evitar possíveis atropelos. O veículo roubado pode ser recuperado. Aí não vai adiantar devolver um dinheiro ao contribuinte se ele vai pagar novamente pois estará com o carro.
Em casos de sinistros onde foi constatado perda total do veículo, o ressarcimento pode ser solicitado de imediato. Nessa situação, é necessário que o contribuinte procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para providenciar a baixa do registro.
#Fonte: Tribuna do Norte
Lei no RN Garante Ressarcimento do IPVA, Para Quem Teve Carro Roubado
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