A juíza da Comarca da Canguaretama, Juliana de Oliveira Cartaxo
Fernandes determinou o cancelamento do leilão da mansão e terreno
registrados em nome de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luis
de Araújo Leal previstos para acontecer nos dias 15 de setembro e 29 de
outubro de 2014. Os imóveis estão localizados no município de Baía
Formosa, litoral sul do Estado e foram avaliados em R$ 3,12 milhões.
Na
decisão, a magistrada explica que a determinação leva em consideração a
necessidade de nova avaliação dos bens móveis que ainda permanecem na
mansão. No edital do leilão está previsto que o comprador terá o direito
de gozar de toda extensão da propriedade com 2.240,51m², bem como de
“todos os bens móveis existentes no interior”.
Em uma certidão de avaliação expedida em 30 de abril de 2014 por dois oficiais da Comarca de Canguaretama, foram listados 98 itens, que somavam R$ 25,7 mil. Porém, durante visita ao imóvel, foi constatado que vários móveis e eletrodomésticos foram roubados, assim como estruturas depredadas.
No sábado (6), a reportagem da TN esteve no interior da mansão e verificou que dos 98 itens citados na lista, apenas alguns ainda estavam no local, como um sofá, alguns baús, uma mesa de madeira, uma cortina, alguns armários e banheiras ainda figuram entre os objetos. A vizinhança fez vários relatos de saques ocorridos nos últimos meses.
Em uma certidão de avaliação expedida em 30 de abril de 2014 por dois oficiais da Comarca de Canguaretama, foram listados 98 itens, que somavam R$ 25,7 mil. Porém, durante visita ao imóvel, foi constatado que vários móveis e eletrodomésticos foram roubados, assim como estruturas depredadas.
No sábado (6), a reportagem da TN esteve no interior da mansão e verificou que dos 98 itens citados na lista, apenas alguns ainda estavam no local, como um sofá, alguns baús, uma mesa de madeira, uma cortina, alguns armários e banheiras ainda figuram entre os objetos. A vizinhança fez vários relatos de saques ocorridos nos últimos meses.
Com
relação à mansão, o Ministério Público pede a verificação por parte do
Cartório Único da divergência entre a área total, apontada em 2013 como
sendo de 2.240,51m², e a área total atribuída ao mesmo imóvel na
escritura pública de 2009, onde consta 1.348,85m².
A juíza determinou também a intimação de um avaliador judicial para fins de complementação do laudo de avaliação em relação aos imóveis ainda não avaliados e que, desde o início, constam na Carta Precatória.
A juíza determinou também a intimação de um avaliador judicial para fins de complementação do laudo de avaliação em relação aos imóveis ainda não avaliados e que, desde o início, constam na Carta Precatória.
#Fonte: Tribuna do Norte
Canguaretama: JUSTIÇA CANCELA LEILÃO DA MANSÃO DE CARLA UBARANA
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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