CNT: Se esta lei estivesse vigente na eleição para prefeito de 2012, a cidade de Canguaretama não teria passado por este tipo de manobra política - a troca de candidato de última hora. O município hoje sofre as consequências da má "gestão".
Nesta eleição, o TSE estabeleceu o dia 15 de setembro (20 dias antes
do pleito) como data-limite para substituição. Assim pode haver tempo,
por exemplo, para a troca do nome e da foto do candidato recém-alistado
na urna eletrônica. No passado, permaneciam o nome e a foto do que
renunciou. O eleitor pensava que votava em um candidato, mas elegia
outro. Às vezes as trocas de candidatura eram feitas em silenciosas
madrugadas para ludibriar o eleitor.
Beira o folclore, mas ocorreram casos de prefeitos declarados
inelegíveis que faziam campanha até a véspera, quando eram substituídos
pelos filhos, ex-esposa como candidatos, driblando assim as restrições legais ao
seu nome e dando a vitória a quem não havia feito sequer um discurso na
campanha.
A instrução número 61 do TSE prevê que é facultado ao partido
político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro
indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou,
ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
Nas eleições passadas, era permitida a troca até a véspera da eleição.
Canguaretama: ACABOU A TROCA DE CANDIDATO NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO
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