Canguaretama: COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

Prestes a se esgotar o prazo de declaração do ITR – Imposto Territorial Rural, o que ocorrerá no próximo dia 30, sobre ele é oportuno se fazer algumas considerações, a começar de que se trata do imposto mais barato e, mesmo assim padece de uma elevada inadimplência, o que põe por terra a alegação de que não se paga imposto por que em geral ele é de elevado custo. 

Embora de competência da União, 50 por cento de sua arrecadação pertence aos Municípios onde estão situados os imóveis rurais, conforme inciso II, do art. 158 da Constituição Federal, podendo caber a totalidade aos Municípios que na forma da Emenda Constitucional nº 42/2003 e da Lei nº 11.250/2005 assumirem a fiscalização e cobrança, sem que possam conceder redução ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

 Pois com base no histórico da arrecadação e no percentual  de 50 por cento a que fazem jus, os Municípios do Rio Grande do Norte distribuem-se nos seguintes grupos de valores: a) acima de 20 mil reais: Mossoró e São Gonçalo do Amarante; b) acima de 15 mil reais e abaixo de 20 mil reais: Arês, Ceará-Mirim, Goianinha e Nísia Floresta; c) acima de 10 mil reais e abaixo de 15 mil reais: Extremoz, Macaíba, Macau, Parnamirim, Santa Cruz, Santana do Matos, São José de Mipibu, São Miguel do Gostoso e Touros; e d) acima de 5 mil reais e abaixo de 10 mil reais: Apodi, Areia Branca, Assu, Augusto Severo (Campo Grande), Baía Formosa, CANGUARETAMA, Caraúbas, Carnaubais, Maxaranguape, Riachuelo, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha e Tibau do Sul. 
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