Ministério Público Condena Fechamento de Agências do Banco do Brasil no RN

Em nota, o Ministério Público do RN repudiou a decisão do Banco do Brasil, de fechar agências bancárias no Rio Grande do Norte.

Resultado de imagem para Ministério Público condena fechamento de agências do Banco do Brasil no RNNa nota, o promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro expressa que o sentimento do MP é de que a referida decisão caminha na contramão de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele que reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade mais próxima com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de crédito em conta.

Segue a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do consumidor, vem a público manifestar repúdio à decisão do Banco do Brasil S/A de fechar seis agências bancárias e a transformação de outras sete em postos de atendimento no Estado do Rio Grande do Norte, sob o argumento de fazer parte de um conjunto de medidas para ampliar o investimento no atendimento digital e aumentar a eÖciência operacional. No Rio Grande do Norte, foram anunciadas o fechamento das agências da Avenida Ayrton Senna, da Base Naval, do Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL, do Shopping Midway Mall, do Norte Shopping, todas em Natal, e da Base Aérea de Natal – BANT, em Parnamirim/RN. 

Ainda, a referida instituição financeira decidiu transformar em postos de atendimento as agências bancárias dos Municípios de Natal (localizada na Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região), Mossoró (localizada na base da Petrobrás), Afonso Bezerra, Florânia, Governador Dixt-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino. Vale ressaltar que a falha na prestação de serviço do Banco do Brasil já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865- 28.2013.8.20.0001, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no © 2014 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização. descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo razoável para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após feriados. 

Em que pese a já precária prestação de serviço pelo Banco do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte, o MPRN entende que a referida decisão caminha na contramão de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele que reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade mais próxima com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de crédito em conta. 

Diante disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte adotará todas as medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a uma prestação de serviço adequado e eficiente, e impedir que o cidadão seja mais uma vez onerado por decisões arbitrárias como esta do Banco Brasil S/A.

LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO – Promotor de Justiça
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