O
ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu liminar
suspendendo a eficácia de uma lei municipal de Santa Cruz que versa
sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores do Município para a
legislatura 2017/2020 num patamar superior a 70%.
A irregularidade, atestada
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi a edição fora do prazo
estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão que atendeu a
liminar é referente a uma ação civil pública em que a 1ª Promotoria de
Justiça da comarca aponta ilegalidade cometida na edição do dispostivo
legal. O limite para a publicação da lei municipal seria 4 de agosto de
2016, data em que o projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores.
A promulgação só aconteceu em
26 de agosto e a publicação em 26 de setembro daquele mesmo ano – com
republicação no dia 10 de fevereiro de 2017 para corrigir o número da
lei.
A Justiça potiguar ainda
fixou multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, no valor de R$
1 mil, limitada a R$ 50 mil, em ofício dirigido ao presidente da Câmara
Municipal de Santa Cruz para que cumpra a decisão. A suspensão da lei
ficará vigente até o julgamento definitivo da ação.
Liminar proíbe reajuste acima de 70% do salário de vereadores no interior do RN
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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26.8.17
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