A
utilização de redes sociais está cada vez mais incorporada no dia a dia
de todo o cidadão, seja no âmbito pessoal ou profissional. Porém,
liberdade de expressão tem limites e a utilização dessas novas
ferramentas para fazer comentários agressivos ou desabonadores pode
gerar consequências financeiras irreversíveis.
Recentes decisões proferidas pela
Justiça do Trabalho têm demonstrado que o empregador pode demitir por
justa causa o empregado que faz críticas à empresa em redes sociais.
A justa causa é uma medida excepcional,
ou seja, a pena máxima aplicada ao empregado, razão pela qual a
ocorrência das hipóteses enumeradas no artigo 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) devem estar robustamente provadas.
A disseminação do uso da internet tem
provocado uma mudança no comportamento das pessoas e cada vez mais as
publicações veiculadas em redes sociais têm sido utilizadas como meio de
prova.
Este mês foi publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) a decisão proferida nos autos
do E-RR 207400-63.2009.5.02.0203, na qual a SBDI-I do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) acolheu recurso da empresa que havia dispensado um
analista de desenvolvimento que havia feito comentários no site da
revista Info Exame.
Na reclamação trabalhista o empregado
ponderou que não deu motivo para ser demitido por justa causa. Em
depoimento, disse que “fez os comentários, na condição de leitor da
revista, porque a empresa havia comunicado por e-mail aos empregados que
não iria pagar o aumento do dissídio coletivo, e mesmo assim estava
abrindo novas vagas.” Além disso, o empregado, que era membro da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), comentou também que a
empresa poderia ser lacrada pela fiscalização.
A SBDI-I, órgão responsável pela
uniformização da Jurisprudência Trabalhista, reformou a decisão por
divergência com a Súmula n.º 126/TST, tendo em vista que a 2ª Turma
havia provido o recurso do empregado para afastar a justa causa. O
provimento do recurso na Turma havia sido por maioria, tendo em vista o
voto divergente do Ministro Renato de Lacerda Paiva que mantinha a justa
causa aplicada.
Tal situação demonstra que quando o
empregado vai lançar um comentário em rede social acerca do seu
empregador, deve estar ciente das consequências dos seus atos,
principalmente quando se leva em conta a capilaridade e rápida
propagação dessas mensagens.
Essa decisão demonstra, inclusive, uma
mudança de perfil das próprias decisões da Justiça do Trabalho que
evoluíram para acompanhar as novidades e consequências dos avanços
tecnológicos.
Determinadas Turmas do TST também seguem
esse mesmo raciocínio. Neste sentido foi a decisão proferida nos autos
do AIRR-1649-53-2012.5.03.0007, que validou a demissão por justa causa
de empregada que publicou ofensas no Facebook contra o seu empregador.
Com efeito, postar informações, opiniões
e comentários sobre a empresa ou o empregador em redes sociais pode se
transformar em uma “arma” contra o próprio empregado, ainda que tais
publicações ocorram em perfis ou grupos particulares.
*MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA
DA VEIGA – Sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, Doutorando em
Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL);
Conselheiro da OAB/DF; Membro da Academia Brasiliense de Direito do
Trabalho (ABRADT); Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e
do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF)
Fausto Macedo – Estadão
VOCE SABIA?? Críticas em Redes Sociais Podem Levar à Demissão por Justa Causa
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