© Daniel Teixeira/Estadão Mudança no pagamento da multa do FGTS representa alívio para as empresas.
Hoje, as empresas pagam 50% de
multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão
para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do
fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas
empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador
recebe. Representa um alívio para as empresas.
A extinção da multa foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na comissão especial da medida provisória (MP) que permitiu o saque do FGTS. Deputados e senadores aprovaram o texto e o presidente Jair Bolsonaro a converteu em lei, publicada na quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
A
multa adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos
econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
O Estado antecipou no
fim de agosto que a equipe econômica queria enviar uma MP para acabar
com os 10% porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.
Ao
acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço
para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é
o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação.
Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e,
depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o
FGTS.
#Fonte: Estadão Conteúdo/Msn
EMPRESAS NÃO TERÃO DE PAGAR MULTA DE 10% DO FGTS A PARTIR DE 2020
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
14.12.19
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