Imagem: Najara Araújo/ Câmara dos Deputados
Após mudanças, texto retorna ao Senado
A
 Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), em sessão virtual, o
 auxílio de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os 
municípios em razão da pandemia do novo coronavírus. Como foi modificada
 pelos parlamentares, a matéria retorna para análise do Senado antes de 
seguir para sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar 
(PLP) 39/20 prevê que serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro 
parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 
bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como 
não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma 
cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros 
R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e
 assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os
 municípios).
Ainda
 para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a 
liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de 
dívidas com a União e com bancos públicos e de mais R$ 10,6 bilhões pela
 renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval
 da União. As prefeituras serão beneficiadas ainda com a suspensão do 
pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020.
Municípios
 que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores 
ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso 
seja autorizado por lei municipal específica. Os valores de dívidas não 
pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, 
atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de 
inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o 
pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Mudanças
Os
 deputados modificaram um dos critérios para distribuição de recursos. 
Em vez de considerar a taxa de incidência de infectados, dispositivo 
proposto pelo Partido Novo determina o uso do total de casos 
registrados. Dessa forma, estados como São Paulo e Rio de Janeiro 
deverão receber mais recursos do que o previsto pelos senadores, que 
haviam sugerido critérios que acabavam por beneficiar Amapá e Rondônia, 
entre outros.
Ao analisar a proposta, deputados também ampliaram 
as categorias que ficarão fora do congelamento de salários previsto como
 contrapartida ao socorro da União aos entes federados até 31 de 
dezembro de 2021. Além de impedir reajustes, o texto proíbe a realização
 de concursos e a criação de cargos.
A emenda aprovada pelos 
deputados manterá de fora dessas regras as categorias de servidores 
civis e militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19. Dessa 
forma, estarão de fora profissionais da saúde, policiais legislativos, 
técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, trabalhadores na 
limpeza urbana e os que atuam na assistência social.
Um destaque 
aprovado na noite desta terça-feira incluiu entre as categorias do 
funcionalismo que não sofrerão reajuste os servidores da educação 
pública e fiscais agropecuários. O último destaque aprovado na sessão 
garantiu que os concursados que fizeram concurso e ainda não tomaram 
posse devido à pandemia, terão os prazos legais para assumirem suas 
funções suspensos até o fim do estado de calamidade pública decretado em
 função do novo coronavírus.
#Fonte: Agência Brasil – Brasília
CÂMARA FEDERAL APROVA AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESTADOS, AO DF E MUNICÍPIOS
![CÂMARA FEDERAL APROVA AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESTADOS, AO DF E MUNICÍPIOS]() Reviewed by Canguaretama De Fato
        on 
        
6.5.20
 
        Rating:
 
        Reviewed by Canguaretama De Fato
        on 
        
6.5.20
 
        Rating: 
       
 
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.