
Com
64 votos a favor e 7 contrários, o Senado Federal aprovou nesta
terça-feira o adiamento das eleições municipais para os dias 15 de
novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). A votação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve uma abstenção. Essa
prorrogação ocorre devido ao avanço dos casos do novo coronavírus no
Brasil. Especialistas afirmam que não é seguro realizar o pleito nas
datas de 6 e 25 de outubro, previstas inicialmente.
Os senadores
tentaram incluir na proposta o fim do voto obrigatório e a prorrogação
de mandatos de prefeitos e vereadores até 2022, mas as duas sugestões
foram rejeitadas pela maioria dos senadores. Agora, a PEC vai ser
apreciada pelos deputados.
Rodrigo Maia (DEM-RJ),
presidente da Câmara, já adiantou que não há maioria formada entre os
deputados para aprovar as novas datas. Isso porque os prefeitos têm
pressionado os deputados a não mudarem os dias do pleito, previstos
inicialmente para 6 e 25 de outubro.
O relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA),
fez um apelo para que os gestores municipais compreendam a necessidade
de alterar os dias da votação. Ele reforçou que a PEC altera outros
prazos do calendário eleitoral, como o período de registro de
candidaturas, desincompatibilização, propaganda eleitoral e prestação de
contas.
— É errado achar que adiar a eleição da forma que nós
estamos votando é ruim para quem está no mandato; pelo contrário, nós
estamos deslocando todos os prazos. Os senhores vão poder continuar
trabalhando, inaugurando suas obras, transferindo convênios, fazendo
tudo normal — disse.
Prazos
Pelo texto, as
convenções para escolha dos candidatos deverão ser realizadas entre 31
de agosto e 16 de setembro. Essas reuniões podem ser feitas de forma
virtual. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso,
havia pedido que essas datas não fossem alteradas para que a Justiça
Eleitoral tivesse mais tempo de julgar as candidaturas, o que não foi
atendido.
Quem pretende se candidatar terá até 15 de agosto para se desligar do cargo público. Antes, o limite ia até 4 de julho.
O prazo para o registro dos candidatos vai de 16 a 26 de setembro. Um dia depois, começa a propaganda eleitoral obrigatória.
A
proposta proíbe as emissoras de transmitirem programas apresentados ou
comentados por pré-candidato a partir de 11 de agosto. A prestação de
contas devera ser apresentada até 15 de novembro.
Caso algum
município não tenha as condições sanitárias ideais para realizar o
pleito nas novas datas, o texto autoriza o plenário do TSE a mudar os
dias para a realização do pleito, desde que haja pedido do Tribunal
Regional Eleitoral.
Se essa situação ocorrer em um estado, o
Congresso Nacional, após provocação do TSE e após parecer da Comissão
Mista da Covid-19, poderá editar decreto legislativo designando novas
datas. Nos dois casos, a data limite para a realização do pleito será 27
de dezembro.
Voto facultativo
Weverton não
aceitou as emendas que sugeriam ampliar o voto facultativo para pessoas
com mais de 60 anos. “Tomar essa providência nesse momento poderia
representar sério desincentivo à participação dos eleitores. Isso pode
ser ainda mais grave se se defere o voto facultativo apenas para, por
exemplo, os maiores de 60 anos, uma vez que, como muitos candidatos têm
nesse grupo a sua base eleitoral, estaríamos intervindo na isonomia
entre eles”, argumenta no relatório.
O senador afirma que o TSE
poderá ampliar as hipóteses de justificação eleitoral ou o Congresso
Nacional poderia votar uma anistia para eleitores que não se sentirem
seguros para irem até os locais de votação.
Também caberá ao TSE
analisar a possibilidade de se ampliar o horário de votação conforme a
situação sanitária de cada município.
#Fonte: O Globo
SENADO APROVA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA 15 E 29 DE NOVEMBRO
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
24.6.20
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