Juíza dá prazo de 30 dias para Estado do RN, fazer cirurgia bariátrica em caso de obesidade grave

O Estado do Rio Grande do Norte terá que custear a cirurgia bariátrica para uma paciente com obesidade mórbida grau III moradora do município de Antônio Martins, no Alto Oeste. A juíza da Vara Única da Comarca de Martins, Simielle Barros, deu 30 dias, contados a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado), para que a cirurgia seja feita. A paciente que enfrenta diabetes tipo 2, hipertensão e síndrome metabólica devido à condição.

“Os especialistas deixam claro que se trata de necessidade para sobrevivência e qualidade de vida, não mera conveniência”, afirmou a juíza na sentença. Ela rejeitou o argumento do Estado sobre ausência de urgência, citando laudos que comprovam risco cardiovascular elevado. A paciente havia sido informada anteriormente pela Secretaria de Saúde do município sobre a falta de recursos para o procedimento.
Juíza rejeitou argumento do Estado sobre falta de urgência: "É necessidade para sobrevivência". | Foto: Sesap/Assecom


A decisão ordena que a cirurgia seja feita preferencialmente pelo método Gastrectomia em Y de Roux (GBYR) em hospital especializado. A magistrada baseou-se no direito constitucional à saúde e na responsabilidade solidária dos entes públicos. “A condição da autora eleva consideravelmente os riscos à sua vida”, registrou a juíza ao analisar os laudos endocrinológicos.

O Estado não foi condenado a pagar indenização por danos morais, pois a juíza entendeu que não houve comprovação de abalo à dignidade da paciente. A sentença também não impôs honorários advocatícios, considerando o valor da causa.

A paciente relatou no processo que já tentou tratamento clínico sem sucesso e que as comorbidades limitam sua qualidade de vida. Dados do Ministério da Saúde indicam que o SUS realizou 8.453 cirurgias bariátricas em 2022, com fila de espera que pode ultrapassar dois anos em alguns estados.

A Defensoria Pública do RN (DPE/RN), que representou a paciente, comemorou a decisão. “Esse tipo de liminar é fundamental para garantir acesso a tratamentos essenciais”, disse um representante da instituição. O Estado ainda pode recorrer da decisão.



#Fonte: AgoraRn
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