
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou 314 condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso por infrações específicas. A lista foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e está disponível no Portal de Serviços do Detran/RN, no menu “Infrações”, opção “Editais” e depois em “Edital de Notificação JARI nº 001/2025”.
De acordo com o órgão, os motoristas têm até o dia 25 de julho para apresentar recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). A notificação via Diário Oficial ocorreu após tentativas frustradas de comunicação postal.Para consultar a lista publicada no Diário Oficial do Estado clique aqui
Como apresentar recurso?
Para apresentar o recurso, o condutor relacionado poderá interpor defesa encaminhada à Direção-Geral do Detran/RN, com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do edital.
O documento deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou nas Centrais do Cidadão. Também pode ser enviado pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal/RN.
Para a entrega do recurso, também é disponibilizado o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o WhatsApp (84) 98861-1285. Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso por parte do condutor, será aplicada a penalidade, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
O que acontece se não recorrer?
Caso não haja recurso dentro do prazo, a suspensão será registrada no prontuário da CNH, gerando impedimento de dirigir por 1 a 12 meses. Em casos de reincidência no período de 12 meses, o tempo aumenta para 6 a 24 meses. Além disso, o motorista deve realizar curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega do documento.
Se dirigir com a habilitação suspensa, o condutor poderá ter a habilitação cassada, sendo necessário refazer todo o processo de habilitação para reaver o direito de dirigir.
#Fonte: Tribuna do Norte
Mais de 300 motoristas podem ter CNH suspensa no RN; veja como consultar lista
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