Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral da 12ª Zona absolveu, nesta quarta-feira (30), o prefeito de Montanhas, Antônio Marcolino Neto, e o vice-prefeito, Ronaldo Pereira Ferreira de Farias, das acusações de abuso de poder econômico e político, além de compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A sentença, assinada pela juíza eleitoral Míriam Jácome de Carvalho Simões, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação adversária “Povo Unido, Montanhas Forte”.
“A ausência de provas robustas impede o reconhecimento das condutas ilícitas narradas, não sendo possível a cassação de mandatos com base apenas em suposições ou depoimentos isolados”, destacou a juíza na sentença.
A ação apontava supostos ilícitos eleitorais, como a compra de voto envolvendo a eleitora Antônia Raynara da Silva Costa, distribuição irregular de combustíveis durante eventos políticos e uso do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) como estrutura de campanha. Contudo, conforme a sentença, nenhuma das imputações foi comprovada por meio de provas robustas.
Com a decisão, foram mantidos os mandatos eletivos do prefeito e do vice-prefeito, com julgamento de improcedência da ação e resolução de mérito.
A coligação autora ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN.
#Fonte: Justiça Potiguar
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