O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira 24, com vetos, o projeto de lei de combate às facções criminosas. A nova legislação impõe restrições a benefícios penais e endurece regras para integrantes de organizações criminosas, além de estabelecer critérios para caracterização desses grupos.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a lei abre caminho para atingir os responsáveis pelo financiamento das atividades ilegais. “pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo”, chamados por ele de “magnatas do crime”. O presidente também declarou que “no Brasil tem lei que pega e lei que não pega”.
Lei contra facções é sancionada com vetos e endurece regras para líderes de organizações criminosas - Foto: Julia Prado/MS
A sanção ocorre após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional em 24 de fevereiro, depois de ajustes realizados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto havia sido enviado pelo governo em novembro de 2025.
Pela nova lei, será considerada facção criminosa toda organização ou grupo com três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também se aplica a casos de ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Entre as medidas previstas, líderes dessas organizações deixam de ter acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime também será mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado. Além disso, integrantes de liderança deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
No discurso, Lula também criticou a dinâmica das audiências de custódia. “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez. É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”, declarou.
O presidente decidiu manter pontos considerados sensíveis, como a proibição de presos provisórios votarem e a vedação do repasse do auxílio-reclusão para familiares de integrantes de facções.
Dois trechos, no entanto, foram vetados. Um deles previa a possibilidade de enquadramento de pessoas na lei sem comprovação de vínculo com organização criminosa. Segundo o governo, “O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”.
O segundo veto trata da destinação de recursos apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal. O governo argumentou que a medida reduziria a arrecadação da União. “Na legislação vigente, a receita do perdimento pertence exclusivamente à União. A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional”, alegou.
Ao comentar o fim do auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções, Lula afirmou: “Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, que ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), mencionou “desgastes” durante a tramitação do projeto, mas defendeu a condução da proposta no Legislativo.
O governo decidiu não vetar pontos com maior repercussão política, avaliando que eventuais questionamentos poderão ser analisados pelo Judiciário.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César, informou que pretende apresentar ao presidente uma sugestão de decreto sobre o tema.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a lei abre caminho para atingir os responsáveis pelo financiamento das atividades ilegais. “pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo”, chamados por ele de “magnatas do crime”. O presidente também declarou que “no Brasil tem lei que pega e lei que não pega”.

Lei contra facções é sancionada com vetos e endurece regras para líderes de organizações criminosas - Foto: Julia Prado/MS
A sanção ocorre após a aprovação do texto pelo Congresso Nacional em 24 de fevereiro, depois de ajustes realizados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto havia sido enviado pelo governo em novembro de 2025.
Pela nova lei, será considerada facção criminosa toda organização ou grupo com três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também se aplica a casos de ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Entre as medidas previstas, líderes dessas organizações deixam de ter acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime também será mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado. Além disso, integrantes de liderança deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
No discurso, Lula também criticou a dinâmica das audiências de custódia. “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez. É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”, declarou.
O presidente decidiu manter pontos considerados sensíveis, como a proibição de presos provisórios votarem e a vedação do repasse do auxílio-reclusão para familiares de integrantes de facções.
Dois trechos, no entanto, foram vetados. Um deles previa a possibilidade de enquadramento de pessoas na lei sem comprovação de vínculo com organização criminosa. Segundo o governo, “O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”.
O segundo veto trata da destinação de recursos apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal. O governo argumentou que a medida reduziria a arrecadação da União. “Na legislação vigente, a receita do perdimento pertence exclusivamente à União. A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional”, alegou.
Ao comentar o fim do auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções, Lula afirmou: “Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, que ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), mencionou “desgastes” durante a tramitação do projeto, mas defendeu a condução da proposta no Legislativo.
O governo decidiu não vetar pontos com maior repercussão política, avaliando que eventuais questionamentos poderão ser analisados pelo Judiciário.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César, informou que pretende apresentar ao presidente uma sugestão de decreto sobre o tema.
#Fonte: Agorarn
Presidente Lula Sanciona Lei de Combate às Facções
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