RN: TSE suspende cassação da prefeita e vice de Maxaranguape e autoriza volta ao cargo

O ministro André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira 21 os efeitos da decisão que cassou os mandatos da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD). A medida, tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abre caminho para que os dois retornem aos cargos enquanto o recurso especial apresentado pela defesa aguarda julgamento definitivo.

A decisão altera novamente o comando da Prefeitura dois dias depois de a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), tomar posse como prefeita interina. Ela havia assumido o Executivo na quarta-feira 19, sem vice, e permaneceria no cargo até a realização de uma eleição suplementar. A posse ocorreu após a comunicação do afastamento da chapa eleita em 2024.
Prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e vice-prefeito Evanio Pedro (SDD) - Foto: Reprodução


André Mendonça determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) seja comunicado com urgência. A liminar suspende os efeitos do acórdão regional até uma nova deliberação do TSE sobre o recurso.

A cassação

A prefeita e o vice foram condenados na Justiça Eleitoral do RN por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024. O caso envolve a suposta distribuição de tijolos, telhas, cimento e outros materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social com a finalidade de obter apoio político.

A cassação havia sido determinada pela 64ª Zona Eleitoral, em agosto de 2025, e depois mantida pelo TRE-RN, com recurso final julgado em 6 de agosto. Ao rejeitar embargos da prefeita e do vice, a Corte regional considerou que provas documentais, testemunhais e periciais demonstraram a existência de um mecanismo de distribuição e tentativa de ocultação da prática.

Segundo o julgamento regional, diálogos encontrados pela Polícia Federal no celular do proprietário de um depósito mostrariam tratativas para a aquisição dos materiais e a eliminação de registros das conversas. Orçamentos apreendidos no estabelecimento e depoimentos de testemunhas também foram utilizados para sustentar a condenação.

O TRE-RN avaliou que a conduta possuía gravidade qualitativa porque teria explorado a necessidade de famílias vulneráveis e transformado benefícios materiais em instrumento de obtenção de votos. Sob o aspecto quantitativo, a Corte mencionou práticas reiteradas, diferentes localidades, um “número expressivo de beneficiários” e valores superiores a R$ 31 mil em um município de pequeno porte.
Os argumentos de Mendonça

Ao examinar o pedido de urgência, porém, André Mendonça identificou uma possível contradição no acórdão regional. O ministro observou que a descrição dos fatos indicava a promessa ou entrega de materiais a apenas duas famílias.

Para o relator, esse conjunto aparentemente restrito de famílias não coincide com a afirmação de que a prática alcançou um número expressivo de pessoas. “O que contradiz o apontamento, também no acórdão, de que a prática ilícita alcançou ‘um número expressivo de beneficiários’, que foi o fundamento para a conclusão quanto à presença da gravidade quantitativa”, registrou Mendonça.

A gravidade quantitativa é um dos elementos necessários para que uma conduta seja enquadrada como abuso de poder com força suficiente para justificar a cassação. Além da reprovabilidade do ato, a Justiça Eleitoral precisa avaliar sua repercussão sobre a normalidade e a igualdade da disputa.

O ministro também considerou a diferença de quase 20% dos votos válidos obtida pela chapa de Nira em relação à oposição. Embora o resultado da eleição não seja, isoladamente, determinante para afastar ou reconhecer o abuso, Mendonça entendeu que a vantagem eleitoral pode ser considerada na análise das circunstâncias do caso.

“Diante de uma diferença de 20% dos votos válidos, bem como do aparente e restrito número de famílias supostamente agraciadas, tem-se como reforçada a possibilidade de êxito recursal”, afirmou.

A decisão admite a possibilidade de o TSE fazer um novo enquadramento jurídico dos fatos sem precisar reexaminar as provas reunidas no processo. Mendonça concluiu que existe plausibilidade na alegação de que a conduta, apesar de potencialmente reprovável, não teria apresentado dimensão quantitativa suficiente para justificar a perda dos mandatos.




#Fonte: Agorarn 
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