
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), uma lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para estudantes de medicina poderem atuar na profissão.
Conhecido como “OAB da Medicina”, o exame terá três etapas, realizadas no segundo, quarto e sexto anos da graduação, sendo a última decisiva para o exercício da profissão.
As novas diretrizes do Enamed preveem, além da exigência de uma nota mínima, a aplicação da prova em três períodos ao longo do curso de Medicina. Apenas com esse resultado o graduando obterá o registro profissional no Conselho Regional de Medicina (veja mais abaixo).
A regra vale para estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026, e a primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028.
Quem não atingir a proficiência exigida ficará impedido de atuar como médico até conseguir aprovação.
Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente, antes da medida provisória, publicada em 19 de junho de 2026, não precisarão fazer o exame para atuar.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente pelo Senado, no mês de outubro.
O texto original da medida provisória previa duas provas durante a graduação. O texto aprovado, entretanto, propõe três etapas de avaliação, realizadas:
– ao final do quarto semestre;
– ao final do oitavo semestre, antes do ingresso do estudante no internato;
– ao final do décimo segundo semestre.
Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável. Os participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final do Enamed poderão refazer a terceira etapa do exame em outras edições.
Presidente Lula sanciona lei que institui ‘OAB da Medicina’ para novos médicos
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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6.11.26
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