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TRE pede presença da Força Federal em nove cidades do RN nas eleições; Veja quais

 Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, Alexandria, Tibau, Boa Saúde, Sítio Novo, Serra Caiada, Ipanguaçu e João Dias são os⁶ municípios contemplados. Foto: Divulgação/TRE-RN i8
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) enviará solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que nove cidades do Rio Grande do Norte tenham a presença da Força Federal durante as eleições. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (9).

A medida foi aprovada pelo Pleno do TRE-RN e foi tomada após análise das demandas de segurança em localidades consideradas mais vulneráveis a conflitos eleitorais ou que enfrentam consideráveis dificuldades logísticas.


Os municípios contemplados são:Serra Negra do Norte
Jardim de Piranhas
Alexandria
Tibau
Boa Saúde
Sítio Novo
Serra Caiada
Ipanguaçu
João Dias

Entre esses, Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, Alexandria e João Dias já haviam recebido reforço na segurança nas Eleições 2024.

De acordo com o TRE, o pedido tem como objetivo assegurar a tranquilidade do processo de votação e proteger eleitores, mesários e urnas eletrônicas em cidades com histórico de disputas acirradas e episódios de violência política.


Nem todos os municípios que solicitaram o reforço foram incluídos, pois as solicitações foram analisadas individualmente pelo Tribunal com base em critérios técnicos de segurança, em relatos dos juízes eleitorais e em informações dos setores de Inteligência da Polícia Militar e da Justiça Eleitoral.

O TRE informou ainda que os próximos passos envolvem o encaminhamento da solicitação ao TSE, que avaliará a necessidade e decidirá sobre a autorização do envio das tropas. Caso seja aprovado, o Exército atuará em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Federal na proteção dos procedimentos do pleito.

A decisão deverá ser publicada antes do início oficial da campanha eleitoral, previsto para outubro. A medida reforça a proteção da democracia em um de seus aspectos mais sensíveis — a prevenção da violência — e contribui para fortalecer a confiança no processo eleitoral, garantindo que o eleitor exerça seu voto de forma livre, sem intimidações, e ampliando a credibilidade da Justiça Eleitoral.
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15 milhões de crianças foram expostas a conteúdo sexual online, afirma relatório da Unicef

Cerca de 20 milhões de crianças e adolescentes de 21 países já sofreram, no período de um ano, algum tipo de exploração ou abuso sexual facilitado pela tecnologia. Acredita-se, ainda, que 9 milhões tenham sido induzidas a manter conversas de teor sexual ou compartilhar imagens desse cunho contra sua vontade e que 4 milhões tiveram imagens delas vazadas. O quantitativo de crianças expostas a conteúdo sexual indesejado é estimado em 15 milhões.

Os dados fazem parte do relatório Pelos Olhos das Crianças: Como as Tecnologias Digitais Facilitam o Abuso Sexual Infantil lançado nesta semana pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
15 milhões de crianças foram expostas a conteúdo sexual online, diz Unicef - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil


Na avaliação dos especialistas do Unicef, contudo, os números devem ser ainda maiores. A explicação é a de que muitas vítimas não chegam a comunicar a ninguém o que aconteceu a elas.

Mais de 40% das ocorrências informadas durante a coleta de informações não foram reveladas pelas vítimas. O principal motivo para deixarem de contar é não saber aonde ir ou a quem recorrer.
Redes sociais

Quanto às plataformas digitais com maior número de violações, os dados revelam que, em média, cerca de 60% aconteceu em redes como o Facebook, Instagram, Snapchat, TikTok e WhatsApp.

Cerca de 14% dos crimes ocorreram enquanto as vítimas se divertiam em jogos online. O relatório assinala que o ambiente de jogos online é especialmente propício para o cometimento dessas formas de abuso porque a dinâmica nas relações se baseia em um jogador explorar a confiança do outro.

Mais da metade (57%) dos casos declarados aos pesquisadores envolviam alguém do convívio da criança e do adolescente, incluindo familiares, conhecidos, amigos, namorados e namoradas. O dado contraria o imaginário de que a violência online é perpetrada principalmente por estranhos.




#Fonte: Tribuna do Norte 
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TRE tem até dia 14 para concluir julgamentos de candidaturas no RN

Candidaturas majoritárias e proporcionais estão em análise - Foto: Magnus Nascimento


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem prazo até o dia 14 deste mês para julgar todos os 325 pedidos de registros de candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais às eleições de 4 de outubro no RN, inclusive os impugnados e os respectivos recursos e publicadas as decisões.

A Corte regional já julgou 263 processos de registros de candidatos, com 258 deferidos. Dos que tramitam apenas um tem indeferimento com prazo recursal da candidata bispa Wilka Nóbrega a primeira suplente de senadora pelo partido Democrata Cristão (DC), por “ausência de condição de elegibilidade” e “desatendimento a requisito formal” previsto na lei 9.504/97.

No caso, ausência de comprovação de documento oficial de identificação e de prova de alfabetização, conforme despacho do desembargador eleitoral Hallison Rêgo. O TRE ainda vai julgar pedidos de registros de três candidatos ao governo do Estado - Álvaro Dias (PL), Carlos Jararaca (DC) e Henrique Lyra (PCO).


Já no caso do Senado Federal, estão em tramitação os processos de registros dos candidatos do PSOL, Sandro Pimentel e Sonia Godeiro e do partido Agir, Clóvis Costa do Coletivo Nós.
Em relação ao cargo de deputado federal, a Justiça Eleitoral já julgou 74 processos, enquanto 37 estão em andamento.

Quantos aos concorrentes ao mandato de deputado estadual, foram julgados 135 pedidos de registros de candidaturas. Outros 18 estão em tramitação.

Os candidados que desistiram de disputar mandatos são Júlia Almeida (PSDB) e José Fernandes de Lima (PRD), que concorreriam a deputado estadual e ainda Rosemária dos Santos Azevedo (PSDB), deputado federal e Priscila Dutra Costa, a suplente de senador. E Binca Negreiros, deputada federal pelo UB.

Plenário
O calendário com as datas das Sessões Plenárias referentes ao mês de setembro já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). As sessões em horário regimental iniciam às 14h, no Plenário Ministro Seabra Fagundes.
No mês de setembro, as sessões presenciais acontecerão nos dias 1, 2, 3, 8, 9, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 29 e 30. Ainda neste mês, nos dias 10 e 24 ocorrerão sessões virtuais, por meio eletrônico.

Tempo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) regulamentou a duração das sessões de julgamento por meio eletrônico durante o período eleitoral, por meio da Resolução TRE-RN nº 186, de 11 de agosto de 2026. A medida busca dar maior celeridade à análise dos processos relacionados às Eleições 2026 e adequar o funcionamento da Corte ao calendário eleitoral.

A resolução prevê que as sessões virtuais tenham duração de até um dia útil, conforme a pauta de julgamento. A regulamentação considera as particularidades do período eleitoral e a necessidade de que os processos relacionados ao pleito sejam analisados em tempo compatível com o calendário das Eleições 2026.

A proposta também está de acordo com a Resolução CNJ nº 591/2024, que estabelece requisitos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.




#Fonte: Tribuna do Norte 



TRE tem até dia 14 para concluir julgamentos de candidaturas no RN TRE tem até dia 14 para concluir julgamentos de candidaturas no RN Reviewed by CanguaretamaDeFato on 2.9.26 Rating: 5

ELEIÇÃO RN: Ministério Público vê “esquema organizado” de pesquisas fraudulentas que puseram Álvaro Dias na liderança

O Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou indícios de um “esquema organizado de produção e divulgação de pesquisas fraudulentas” em levantamentos que colocaram Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. A conclusão consta em parecer juntado a um processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Assinado pelo procurador eleitoral auxiliar Kleber Martins de Araújo, o documento sustenta que as irregularidades não estariam restritas a uma pesquisa. Ao analisar levantamentos registrados entre abril e julho, o MPE afirma ter identificado a repetição de problemas metodológicos, a participação recorrente dos mesmos profissionais e possíveis conexões entre institutos e empresas contratantes.
Álvaro Dias, candidato do PL ao Governo do RN: parecer do MPE analisa sete pesquisas que o colocaram na liderança. Foto: José Aldenir


Foram registradas 26 pesquisas sobre a disputa pelo Governo do Estado entre 3 de abril e 13 de julho. Desse total, 19 apontaram Allyson Bezerra (União) na liderança e sete colocaram Álvaro à frente. O parecer afirma que todas as sete favoráveis ao candidato do PL apresentariam irregularidades documentadas, envolvendo os institutos Veritá, PNH/Affare, Consult, Ipsensus e Média.

Entre os elementos comuns, o Ministério Público destaca problemas relacionados à distribuição dos entrevistados por renda e a atuação do estatístico Augusto da Silva Rocha e do empresário Thales da Silva Vale, sócio-administrador do instituto Média. O parecer ressalta que Rocha foi suspenso por 12 meses pelo Conselho Regional de Estatística em 2023 e chegou a responder por 937 pesquisas em uma única campanha. Sobre Thales, afirma que ele ocupou cargo comissionado em um gabinete de comunicação municipal vinculado ao pré-candidato beneficiado pelos levantamentos que inverteram a liderança.

Para o MPE, a reunião desses elementos “indicia a existência de esquema organizado de produção e divulgação de pesquisas fraudulentas destinadas a influenciar a formação da vontade do eleitorado”. O órgão acrescenta que o caso recomenda uma “apuração em amplitude máxima”.

A pesquisa da Média

O parecer foi apresentado na sexta-feira 28 em uma representação eleitoral ajuizada pela coligação Esperança e Trabalho, que apoia Allyson, contra o instituto Média. O processo discute a execução e a integridade dos dados da pesquisa RN-08092/2026, que mostrou Álvaro com 32,1% das intenções de voto e Allyson com 27,5%. O levantamento foi registrado em 3 de julho: a empresa declarou ter realizado 2 mil entrevistas presenciais em 85 municípios entre os dias 3 e 8 daquele mês, com margem de erro de 2,2 pontos percentuais. A pesquisa foi contratada pela Potengi Comunicação por R$ 20 mil e divulgada em 9 de julho.

O primeiro problema apontado é a realização de 450 entrevistas antes do período informado à Justiça Eleitoral. Os questionários, equivalentes a 22,5% da amostra, teriam sido preenchidos em Natal no dia 2 de julho, véspera do registro. O instituto alegou que se tratava de um pré-teste, mas o MPE afirma que o próprio relatório operacional identifica a data como o primeiro dia da coleta efetiva.

Outra inconsistência envolve as coordenadas geográficas: conforme o parecer, nenhuma das 2 mil localizações de GPS estaria dentro do município declarado, e os 85 municípios informados corresponderiam, na prática, a apenas 31 localidades. As 450 entrevistas atribuídas a Natal apareceriam georreferenciadas em Ielmo Marinho (210 registros), Santana do Matos (140) e Lajes (100), em pontos a distâncias que chegariam a 158,8 quilômetros da capital. A defesa atribuiu a divergência a um problema na conversão entre sistemas cartográficos — explicação que o MPE considerou “tecnicamente insustentável”.

Os microdados também registrariam 168 mudanças de município em intervalos incompatíveis com deslocamentos terrestres: para cumprir os trajetos no tempo informado, os entrevistadores precisariam alcançar velocidades entre 211 km/h e 337 km/h. Em um dos exemplos citados, a distância de 77,2 quilômetros entre Itaú e Luís Gomes teria sido percorrida em pouco mais de 13 minutos. Para a Procuradoria, as justificativas apresentadas evidenciariam a “fabricação dos horários para simular uma cadência de campo inexistente”.

O parecer destaca ainda uma uniformidade considerada incompatível com coleta presencial: todos os 56 registros de dias trabalhados pelos entrevistadores começariam entre 7h30 e 7h39, sem um único intervalo entre questionários inferior a seis minutos e meio. O padrão constitui, para o MPE, “indício veemente de preenchimento automatizado ou ‘escritório’, e não de coleta real em ambiente urbano ou rural”.

O ponto classificado como de “maior gravidade” envolve a renda dos entrevistados. A distribuição registrada na base reproduziria, com precisão de centésimos, os percentuais previstos no plano amostral — segundo o parecer, a probabilidade estatística de essa coincidência ocorrer naturalmente seria de uma em 10,8 bilhões. Um teste de independência teria indicado que os dados de renda foram atribuídos aleatoriamente, e não obtidos durante as entrevistas.




#Fonte: Agorarn 
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Aos 94, Paulo Maluf volta ao horário eleitoral após ter penas extintas



Foto: Sergio Lima/AFP

No primeiro dia do horário eleitoral gratuito de rádio e TV na campanha de 2026, que teve candidatos ao governo do estado, ao Senado, às assembleias legislativas e à Câmara dos Deputados, o telespectador de São Paulo reencontrou uma figura que frequentou esse espaço durante a maior parte do período que sucedeu a redemocratização. O ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital paulista, Paulo Maluf, apareceu apoiando o seu sobrinho de consideração.
Campanhas e eleições

Alberto Maluf, na verdade, se chama Alberto Haddad e é candidato a deputado estadual. Sua bisavó era tia de Salim Farah Maluf, pai do ex-prefeito, e o candidato busca usar o legado do político como ativo para se eleger. Além da presença no rádio e na TV, ele tem vídeos feitos com o parente famoso em seu perfil no Instagram.



#Fonte: 
Forum
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ELEIÇÃO RN: TRE autoriza uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou, nesta terça-feira 25, o uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas eletrônicas. Por unanimidade, a Corte rejeitou os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) para retirar a referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) das designações escolhidas pelos dois candidatos.

Além de autorizar os nomes, o tribunal também deferiu os registros das duas candidaturas. “Cadu de Lula”, nome escolhido por Carlos Eduardo Xavier, vai concorrer ao Governo do Estado. Já “Samanda de Lula”, nome escolhido por Samanda Alves de Freitas, será candidata a uma das vagas do Rio Grande do Norte no Senado. Os dois são filiados ao PT e concorrem pela coligação Time que Cuida, formada por PT, PV, PCdoB, PSB e PDT.
Carlos Eduardo Xavier, candidato ao Governo do Estado e Samanda Alves de Freitas, candidata ao Senado - Foto: José Aldenir / Agora RN


A Procuradoria Regional Eleitoral não se opôs às candidaturas propriamente ditas, mas sustentou que Cadu e Samanda deveriam utilizar outras designações nas urnas. Para o órgão, nenhum dos dois possui parentesco com Lula, carrega o sobrenome do presidente no registro civil ou era conhecido publicamente pelo nome pretendido antes da campanha.

“O uso de ‘Lula’ no nome de urna por candidato que não pertence à família do presidente da República, nem ostenta tal sobrenome em seu registro civil, é apto a induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”, afirmou a Procuradoria nos pareceres apresentados nos dois processos. O MPE pediu que fossem adotados os nomes “Cadu Xavier” e “Samanda Alves” caso os candidatos não apresentassem alternativas.

O tribunal, entretanto, considerou que a preposição “de” deixa evidente uma ligação política, e não familiar. Durante o julgamento, os magistrados avaliaram que “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” identificam os candidatos como integrantes do projeto liderado pelo presidente, sem transformar “Lula” em sobrenome ou provocar dúvida sobre quem aparece na urna.

A defesa argumentou que a legislação eleitoral permite a utilização de apelidos e designações e que não existe uma proibição expressa à referência a outra liderança política. Também sustentou que o eleitor não confundiria Cadu ou Samanda com o presidente da República.

Os magistrados também levaram em consideração a existência de uma vinculação política pública entre os candidatos e o presidente. Cadu e Samanda receberam o apoio formal de Lula e utilizam essa associação como elemento central de suas campanhas. No entendimento da Corte, as designações não criam uma ligação artificial com uma pessoa alheia ao projeto político das candidaturas.

Cadu e Samanda foram dois dos três candidatos do Rio Grande do Norte que tiveram nomes de urna questionados pelo Ministério Público. A Procuradoria também contestou a designação “Rodrigo Bolsonaro”, escolhida por Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir), candidato ao Governo do Estado, sob o argumento de que ele não possui parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Esse caso ainda não foi julgado.




#Fonte: Agorarn 
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ELEIÇÃO: TRE-RN começa a treinar mesários nesta quinta-feira

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) iniciará, nesta quinta-feira 27, o treinamento dos mesários que trabalharão nas eleições deste ano. A capacitação abordará os procedimentos de votação e as situações que poderão ocorrer nas seções eleitorais durante o pleito.

Em Natal, os primeiros convocados serão os mesários da 69ª Zona Eleitoral, que participarão das atividades entre 27 de agosto e 2 de setembro. Os treinamentos da 1ª e da 4ª Zonas Eleitorais serão realizados nos dias 14, 15, 16 e 17 de setembro.
Mesários, que mantêm seções eleitorais, são essenciais à realização do pleito — José Aldenir


A 2ª e a 3ª Zonas Eleitorais adotarão o ensino a distância. Nesse caso, o conteúdo estará disponível no aplicativo Mesários, com as orientações necessárias para o exercício da função.

Nos municípios do interior, as zonas eleitorais promoverão treinamentos presenciais entre 31 de agosto e 11 de setembro. Na capital, as atividades ocorrerão na sede do TRE-RN, localizada na Avenida Rui Barbosa, 165, no bairro Tirol.

Os mesários auxiliam no funcionamento das seções durante a votação. Podem exercer a função eleitores com mais de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral e não se enquadrem nos impedimentos previstos na legislação.

Cada mesário receberá auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. A função também assegura dois dias de folga para cada dia de trabalho e mais dois dias pela conclusão do treinamento. As horas poderão ser aproveitadas como atividades complementares em cursos universitários, de acordo com as regras de cada instituição.

Os interessados em atuar voluntariamente podem se cadastrar pelo aplicativo e-Título, pelo Canal do Mesário na página do TRE-RN ou diretamente no cartório eleitoral em que estão inscritos.



#Fonte: Agorarn 
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RN terá quatro pontos para coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas; veja onde participar

O Rio Grande do Norte contará com quatro pontos de coleta de DNA durante a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas de 2026, que será realizada entre segunda-feira 24 e sexta-feira 28. A mobilização ocorrerá nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros e integra uma força-tarefa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Segundo o ministério, a campanha disponibilizará 334 pontos de atendimento em todo o país para familiares que ainda não forneceram material genético capaz de auxiliar na localização e identificação de pessoas desaparecidas. Embora a coleta seja realizada de forma permanente, o atendimento será intensificado durante o período da mobilização.
Campanha nacional reforçará a coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas em quatro cidades do Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação/Arquivo/DPE-AM


Os perfis genéticos obtidos são inseridos em bancos de dados nacionais e comparados com amostras de pessoas encontradas vivas e de corpos ainda não identificados. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse cruzamento funciona como uma ferramenta adicional para apoiar as investigações e a identificação de desaparecidos.
Quem pode participar

A orientação é que a coleta seja feita, preferencialmente, por familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida.

A ordem indicada é:pai e mãe;
filhos e o outro genitor dos filhos da pessoa desaparecida;
irmãos.

#Fonte: Agorarn 
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RN: TSE suspende cassação da prefeita e vice de Maxaranguape e autoriza volta ao cargo

O ministro André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira 21 os efeitos da decisão que cassou os mandatos da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD). A medida, tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abre caminho para que os dois retornem aos cargos enquanto o recurso especial apresentado pela defesa aguarda julgamento definitivo.

A decisão altera novamente o comando da Prefeitura dois dias depois de a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), tomar posse como prefeita interina. Ela havia assumido o Executivo na quarta-feira 19, sem vice, e permaneceria no cargo até a realização de uma eleição suplementar. A posse ocorreu após a comunicação do afastamento da chapa eleita em 2024.
Prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e vice-prefeito Evanio Pedro (SDD) - Foto: Reprodução


André Mendonça determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) seja comunicado com urgência. A liminar suspende os efeitos do acórdão regional até uma nova deliberação do TSE sobre o recurso.

A cassação

A prefeita e o vice foram condenados na Justiça Eleitoral do RN por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024. O caso envolve a suposta distribuição de tijolos, telhas, cimento e outros materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social com a finalidade de obter apoio político.

A cassação havia sido determinada pela 64ª Zona Eleitoral, em agosto de 2025, e depois mantida pelo TRE-RN, com recurso final julgado em 6 de agosto. Ao rejeitar embargos da prefeita e do vice, a Corte regional considerou que provas documentais, testemunhais e periciais demonstraram a existência de um mecanismo de distribuição e tentativa de ocultação da prática.

Segundo o julgamento regional, diálogos encontrados pela Polícia Federal no celular do proprietário de um depósito mostrariam tratativas para a aquisição dos materiais e a eliminação de registros das conversas. Orçamentos apreendidos no estabelecimento e depoimentos de testemunhas também foram utilizados para sustentar a condenação.

O TRE-RN avaliou que a conduta possuía gravidade qualitativa porque teria explorado a necessidade de famílias vulneráveis e transformado benefícios materiais em instrumento de obtenção de votos. Sob o aspecto quantitativo, a Corte mencionou práticas reiteradas, diferentes localidades, um “número expressivo de beneficiários” e valores superiores a R$ 31 mil em um município de pequeno porte.
Os argumentos de Mendonça

Ao examinar o pedido de urgência, porém, André Mendonça identificou uma possível contradição no acórdão regional. O ministro observou que a descrição dos fatos indicava a promessa ou entrega de materiais a apenas duas famílias.

Para o relator, esse conjunto aparentemente restrito de famílias não coincide com a afirmação de que a prática alcançou um número expressivo de pessoas. “O que contradiz o apontamento, também no acórdão, de que a prática ilícita alcançou ‘um número expressivo de beneficiários’, que foi o fundamento para a conclusão quanto à presença da gravidade quantitativa”, registrou Mendonça.

A gravidade quantitativa é um dos elementos necessários para que uma conduta seja enquadrada como abuso de poder com força suficiente para justificar a cassação. Além da reprovabilidade do ato, a Justiça Eleitoral precisa avaliar sua repercussão sobre a normalidade e a igualdade da disputa.

O ministro também considerou a diferença de quase 20% dos votos válidos obtida pela chapa de Nira em relação à oposição. Embora o resultado da eleição não seja, isoladamente, determinante para afastar ou reconhecer o abuso, Mendonça entendeu que a vantagem eleitoral pode ser considerada na análise das circunstâncias do caso.

“Diante de uma diferença de 20% dos votos válidos, bem como do aparente e restrito número de famílias supostamente agraciadas, tem-se como reforçada a possibilidade de êxito recursal”, afirmou.

A decisão admite a possibilidade de o TSE fazer um novo enquadramento jurídico dos fatos sem precisar reexaminar as provas reunidas no processo. Mendonça concluiu que existe plausibilidade na alegação de que a conduta, apesar de potencialmente reprovável, não teria apresentado dimensão quantitativa suficiente para justificar a perda dos mandatos.




#Fonte: Agorarn 
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Justiça anula regra que permitia dentistas a fazer harmonização facial




O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica, e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face.

O julgamento envolve a chamada harmonização orofacial (HOF), reconhecida pelo CFO como especialidade odontológica em 2019.

A norma autorizava cirurgiões-dentistas especializados na área a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. A resolução também previa procedimentos destinados aos terços superior, médio e inferior da face.

Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso, e o CFO informou que vai recorrer.

A controvérsia chegou à Justiça em uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. As entidades médicas sustentaram que o conselho teria ultrapassado sua competência regulamentar ao permitir procedimentos que não estariam previstos na legislação como atribuições da Odontologia.
Cuidados orais e dentários

No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas.

Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Os conselhos profissionais podem criar regras para organizar e fiscalizar essas atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.
Cirurgia cosmética

A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as técnicas previstas estavam ainda intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

A disputa sobre o tema já se arrastava havia alguns anos. Entidades médicas questionavam a autorização dada aos dentistas para realizar procedimentos estéticos fora da área de atuação que, segundo elas, é prevista em lei para a Odontologia.

O CFO, por outro lado, afirma que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia. Segundo a entidade, a legislação que regulamenta a profissão permite aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos dentro de sua área de competência.

O conselho também disse que vai contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas para atuar na harmonização orofacial e afirmou que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação.

Via G1/CNN Brasil
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Três cidades do RN podem receber voto em trânsito; prazo para solicitar termina nesta quinta

Foto: Divulgação/TRE-SP

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. No Rio Grande do Norte, os municípios que estão aptos a receber o voto em trânsito são Natal, Mossoró e Parnamirim.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da págin

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.



#Fonte: Agência Brasil
Três cidades do RN podem receber voto em trânsito; prazo para solicitar termina nesta quinta Três cidades do RN podem receber voto em trânsito; prazo para solicitar termina nesta quinta Reviewed by CanguaretamaDeFato on 19.8.26 Rating: 5

STF decide que prefeituras não podem cobrar IPTU com base na área do imóvel





O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (17), por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem.

A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho.

Pela regra considerada correta pelo STF, o imposto aumenta porque o valor do imóvel é maior, e não porque ele tem mais metros quadrados.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país.

O caso analisado pelos ministros envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, decisão contra a qual o município recorreu ao STF.

Ao defender a regra, a prefeitura argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação mais elevada.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse entendimento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas distintas conforme a localização e o uso da propriedade.

No voto, Toffoli afirmou que a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do imposto.

O ministro também destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a fixação de alíquotas com base na área do imóvel configura progressividade do tributo e não seletividade.

Ainda de acordo com o relator, a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição Federal.

Tese fixada: Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:


“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

O que muda?

A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos.

O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo.

Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor venal da propriedade e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel.

Como o IPTU é calculado?

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários.

Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto.

Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade.

Exemplo prático

Imagine dois imóveis residenciais localizados no mesmo bairro e sujeitos à mesma alíquota de IPTU, de 1%.

Imóvel A: valor venal de R$ 300 mil

Imóvel B: valor venal de R$ 600 mi

Nesse caso:

Imóvel A: 1% de R$ 300 mil = R$ 3 mil de IPTU por ano

Imóvel B: 1% de R$ 600 mil = R$ 6 mil de IPTU por ano

Via g1/Brasília/Foto: Divulgação/STF /Vídeo: Jornal da Record
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TRE-RN mantém condenação de Henrique Alves por lavagem de dinheiro ligada à campanha de 2014

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves pelo crime de lavagem de dinheiro, proveniente de um processo relacionado à campanha ao Governo do Estado nas eleições de 2014.

O julgamento resultou na manutenção da pena de 3 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O TRE-RN reconheceu a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas entendeu que permanecem válidos os fundamentos para a condenação por lavagem de dinheiro.

As investigações que deram origem ao processo são sobre supostos repasses de recursos da JBS/J&F para a campanha de Henrique Alves ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele disputou o cargo pelo então PMDB, atual MDB.

O relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, ressaltou que os elementos constantes no processo indicam movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem dos recursos utilizados na campanha, caracterizando a prática de lavagem de dinheiro.

Com a nova decisão ficou reduzido o valor da multa aplicada ao ex-deputado, que passou de R$ 1,25 milhão para R$ 141,1 mil, valor ainda sujeito à atualização monetária.

Durante a fase da sustentação oral a defesa do ex-deputado argumentou que não haveria comprovação do crime antecedente de corrupção passiva e que a condenação representaria uma criminalização da atividade  política. O entendimento não foi acolhido pela maioria dos magistrados.

Por fim, Henrique Eduardo Alves permanece condenado apenas pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito dessa ação eleitoral. Ainda cabem recursos às instâncias superiores.

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Casos de stalking contra mulheres crescem 24% no RN

Os casos de stalking contra mulheres aumentaram 24,4% no Rio Grande do Norte entre 2024 e 2025, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. O número de ocorrências passou de 1.221 para 1.519 no período, o maior crescimento percentual entre as infrações contra mulheres registradas no estado. No Brasil, foram contabilizados 218.707 casos.

Os números ganham atenção durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Tipificado como crime no Brasil desde 2021, o stalking é caracterizado pela perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, interfere em sua liberdade ou invade sua privacidade.
Stalking é caracterizado por ameaças e perseguição de forma reiterada - Foto: pixabay


Segundo Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, o aumento dos registros também pode estar relacionado à criação de um enquadramento específico para a conduta. Antes da mudança na legislação, situações de perseguição chegavam às autoridades policiais sem uma tipificação própria.

“Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas”, explicou.

O professor alerta, porém, que a perseguição pode estar associada a outras formas de violência. “O stalking pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro”, afirmou.

Para identificar quando uma insistência passa a configurar uma infração penal, é necessário observar principalmente a repetição da conduta e seus efeitos sobre a vítima. Segundo Cipriano, “esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”.

Registros das perseguições podem contribuir para a apuração dos casos. Entre os materiais que podem ser apresentados às autoridades estão mensagens, ligações, documentos médicos e informações relacionadas aos locais frequentados pela vítima.

“É importante guardar provas digitais, como prints de conversas, registros de ligações, arquivos eletrônicos e dados de geolocalização, além de relatórios médicos, atestados e testemunhas que possam contribuir para comprovar a perseguição”, orientou Cipriano.

Nos casos em que a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica e familiar, a vítima também pode solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação.

“Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e, em alguns casos, até o monitoramento eletrônico”, explicou.

Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional busca ampliar os mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 1.976/2025 prevê mudanças na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos para permitir, em situações excepcionais, a alteração do nome da vítima e de seus dependentes.

A medida busca dificultar que mulheres ameaçadas sejam localizadas pelos agressores. Para Cipriano, a mudança pode funcionar como uma proteção adicional, mas precisa estar associada a outros mecanismos.

“A alteração do nome pode ser uma medida eficiente para evitar o contato com o autor da violência. Ainda assim, ela não impede uma reaproximação caso existam outros meios de localizar a vítima. É uma iniciativa que amplia a proteção, desde que seja acompanhada de uma legislação adequada e de outros mecanismos de segurança”, pontuou.



#Fonte: Agorarn 


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Medidas Protetivas de Urgência passam de 5 mil no RN entre janeiro e agosto de 2026

Foto: EBC Imagens

Entre janeiro e a primeira semana de agosto deste ano, a Polícia Civil solicitou 5.089 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) no Rio Grande do Norte. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (7) pela corporação.

A Medida Protetiva de Urgência é uma decisão judicial voltada à proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. O pedido pode resultar em determinações como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e impedimento de contato com a vítima por telefone, aplicativos de mensagem, redes sociais ou e-mail.

A Justiça também pode determinar a suspensão do porte de arma de fogo e, quando necessário, a restrição temporária de visitas aos filhos.

Segundo a Polícia Civil, a solicitação pode ser feita pela Delegacia Virtual. Pela plataforma, a vítima registra a ocorrência pelo celular ou computador, seleciona a opção “Violência Doméstica” e informa o interesse na medida protetiva. O pedido é encaminhado pela Polícia Civil ao Poder Judiciário.

O atendimento também pode ser feito presencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Em municípios que não possuem unidade especializada, qualquer delegacia da Polícia Civil pode registrar a ocorrência e solicitar a medida de proteção.

Informações que possam ajudar investigações podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque Denúncia 181.


#Fonte: Tribuna do Norte 

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ELEIÇÃO: TRE-RN disponibiliza canal para denúncias eleitorais

Ronivon Beija-Mim preside a Comissão de Enfrentamento no TRE| Foto: JUNIOR SANTOS

Qualquer cidadão poderá denunciar, de forma anônima, conteúdos falsos ou descontextualizados que possam comprometer a integridade das eleições. A iniciativa faz parte do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) como um instrumento de enfrentamento à desinformação nas plataformas digitais.

Para registrar um alerta, basta informar o link da publicação e descrever o conteúdo considerado irregular. As denúncias passam por análise de uma equipe técnica e, quando identificados indícios de irregularidade, são encaminhadas aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.

Entre as medidas adotadas estão memorandos de entendimento firmados com plataformas digitais para fortalecer a cooperação no tratamento de conteúdos que possam afetar a integridade das eleições.

Segundo o presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-RN, Ronivon Beija-Mim, o período eleitoral exige atenção redobrada diante do aumento da circulação de conteúdos falsos, principalmente com o avanço de ferramentas de inteligência artificial.

“O TSE tem esse sistema de alertas, que visa justamente fazer com que a população, o cidadão diante de uma desinformação que afeta o processo eleitoral, possa apresentar essa denúncia no site do TSE e ajudar no tratamento dessa desinformação”, afirmou.

O magistrado explicou que o sistema tem um escopo específico e não recebe denúncias sobre qualquer disputa política ou propaganda eleitoral.



Entre os conteúdos que podem ser alertados estão informações falsas sobre urnas eletrônicas, locais e horários de votação, ataques à Justiça Eleitoral, ameaças contra integrantes da instituição, discursos de ódio, racismo, homofobia, transfobia e uso irregular de inteligência artificial.


Ronivon destacou que o funcionamento da ferramenta ocorre a partir de uma parceria entre o TSE e as plataformas digitais. Após o registro feito pelo cidadão, o conteúdo passa por uma análise técnica no Tribunal Superior Eleitoral, que verifica se a denúncia está dentro dos critérios do sistema e realiza a contextualização com informações oficiais, legislação eleitoral e dados de agências de checagem.


“Então submete esse dossiê à plataforma e a plataforma, a partir desse material, analisa de acordo com suas diretrizes de uso e com a legislação eleitoral”, explicou o juiz.



O presidente da comissão ressaltou ainda que o TSE não determina diretamente a retirada de publicações ou o bloqueio de perfis. Cabe às próprias plataformas avaliar as medidas a serem adotadas, como inclusão de rótulos de alerta, direcionamento para informações confiáveis ou remoção de conteúdos que violem suas regras.


Em casos considerados mais graves, o conteúdo também pode resultar em responsabilização judicial.


De acordo com o magistrado, situações que possam configurar crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para investigação.


O juiz também destacou que o sistema foi aprimorado após a experiência das eleições de 2022, em que houve aumento da circulação de informações falsas relacionadas ao processo eleitoral. “A gente constata que o índice de desinformação tem aumentado cada vez mais e isso acontece não só no âmbito eleitoral, mas nas demais esferas”, disse Beija-Mim.


A ferramenta funciona de forma permanente, e não apenas durante o período de eleições. “A Justiça Eleitoral tem um programa permanente de enfrentamento à desinformação”, afirmou Ronivon.
As denuncias podem ser feitas no site https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas.


#Fonte: Tribuna do Norte 



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Urnas eletrônicas começam a ser enviadas para o interior do RN para as eleições de 2026

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) iniciou, nessa segunda-feira (27), a operação de transporte das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2026. Ao todo, foram planejadas 13 rotas para realizar a distribuição dos equipamentos às 60 zonas eleitorais do estado, garantindo que as 8.325 urnas cheguem com antecedência em todos os municípios, incluindo o interior.

Antes de seguirem para seus destinos, todas as urnas permanecem armazenadas no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), em Natal. No local, os equipamentos passam por uma série de procedimentos técnicos, incluindo testes de funcionamento, inspeções de qualidade e preparação logística, assegurando que estejam aptos para utilização no dia da votação.

As remessas são realizadas por caminhões, seguindo um cronograma previamente definido pelo TRE-RN. As rotas contemplam todas as regiões do Rio Grande do Norte, passando por cidades-polo como João Câmara, Mossoró, Assú, Caicó, Currais Novos, Pau dos Ferros, Nova Cruz, Acari, Touros, entre outras.

O cronograma de transporte seguirá até 13 de agosto, quando será concluída a entrega das urnas às zonas eleitorais do interior. Após o recebimento, os equipamentos permanecerão sob a responsabilidade dos cartórios eleitorais até a preparação final para as votações. Esta etapa da logística faz parte do planejamento do TRE-RN para garantir segurança, organização e eficiência em todas as etapas que antecedem as Eleições 2026.

Confira aqui a planilha completa com as rotas de transporte das urnas eletrônicas.
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RN: Após suspensão de leilão, Via Direta volta a ser colocado a venda e empresa é condenada por litigância de má-fé

O shopping iria a leilão nesta quarta-feira, mas o certame foi suspenso um dia antes por decisão de desembagadora, revogada menos de 24h depois.

Foto: Arquivo TN


A Justiça Federal determinou a retomada do procedimento para venda do shopping Via Direta, em Natal, com o objetivo de quitar débitos fiscais. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a empresa por litigância de má-fé, ao entender que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a eficácia dos atos expropriatórios, o magistrado determinou a inclusão do empreendimento no procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados poderão apresentar propostas diretamente à Justiça através de corretor credenciado.


O leilão estava marcado para acontecer nesta quarta-feira (22), mas ontem a desembargadora Cristina Maria Costa Garcez atendeu a pedido da empresa para suspender o certame. Menos de 24 horas depois, ela revogou a decisão, após esclarecimentos do juiz Marco Bruno Miranda.Avaliado em R$ 153 milhões, Shopping Via Direta vai a leilão na próxima quarta-feira

Na decisão, o magistrado destacou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez exerceu juízo de retratação, revogando decisão anterior e restabelecendo a validade dos atos que autorizaram a alienação do imóvel.

O magistrado também registrou que a empresa informou ao tribunal estar em negociação com a Fazenda Nacional para solucionar a dívida, circunstância que motivou, à época, a retirada do imóvel do leilão. Entretanto, segundo a decisão, transcorridos mais de dezoito meses, não houve evolução das tratativas para um acordo.


Ao fundamentar a condenação, Marco Bruno Miranda afirmou que a instância superior foi induzida a erro pela parte executada, caracterizando violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.

Na decisão, o juiz registra: "A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos."

Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.




#Fonte: Tribuna do Norte 




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Justiça do RN declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Itajá

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei da Prefeitura de Itajá, que instituiu o Serviço Público de Loteria Municipal e autorizava a exploração, direta ou indireta, de modalidades lotéricas previstas na legislação federal. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Na ação, a PGJ argumentou que o município extrapolou suas atribuições ao legislar sobre matéria de competência privativa da União, como sistemas de consórcios e sorteios, entre outros pontos.
Sede da Prefeitura de Itajá, cuja lei que criou a Loteria Municipal foi declarada inconstitucional. Foto: Reprodução


Ao julgar o caso, os desembargadores ressaltaram que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a exploração de loterias por estados e pelo Distrito Federal, decorre da competência material residual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal, e não de uma competência legislativa concorrente.

Relator da ação, o desembargador Amílcar Maia explicou que esse entendimento não pode ser estendido aos municípios, cujas competências estão expressamente delimitadas pelo artigo 30 da Constituição Federal. Segundo ele, a exploração e a regulamentação de atividades lotéricas não se enquadram como matéria de interesse exclusivamente local.

“A atividade possui dimensão econômica, regulatória e fiscalizatória que ultrapassa os limites territoriais do Município, exigindo uniformidade normativa e controle estatal centralizado”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o relator também observou que a legislação municipal extrapolou a organização administrativa interna ao criar um serviço público de loteria, estabelecer modalidades de exploração e autorizar a delegação da atividade à iniciativa privada, invadindo competência normativa reservada à União.



#Fonte: Agorarn 

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Ministro, Alexandre Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro por 90 dias após leitura de carta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (13) suspender, durante 90 dias, as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai, que cumpre prisão domiciliar.

Moraes considerou que Flávio Bolsonaro descumpriu decisão judicial que proíbe postagens em redes sociais e caracterizou um desvio de finalidade do direito de visita.

Com a decisão do ministro, Flávio e Bolsonaro não poderão se ver até meados de outubro, o primeiro turno das Eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro.

Além disso, Moraes determinou um prazo de 48 horas para que a defesa de Bolsonaro esclareça se ele tinha ciência de que a carta seria divulgada nas redes sociais

“A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral”, escreveu.

A decisão de Moraes ocorre dias depois do senador Flávio Bolsonaro ter lido uma carta escrita pelo pai em apoio à sua pré-candidato à Presidência da República. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que Flávio era seu “porta-voz” e “melhor opção” para o Brasil.

Moraes, que é relator do processo de execução da pena de Bolsonaro, considerou que Flávio utilizou a visita para obter um documento com o objetivo exclusivo de publicá-lo nas redes sociais, burlando a proibição imposta ao pai



#Fonte: g1/ FotoS Reproidução

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